Benefício só pode ser cessado após conclusão do processo administrativo
Em sede de Ação Civil Pública (ACP), a 6ª Vara Federal do Distrito Federal proferiu sentença favorável a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) para que o INSS só cancele benefícios previdenciários depois de esgotadas todas as instâncias administrativas. A decisão tem abrangência nacional.
A DPU e o MPF propuseram ação civil pública com o pedido após a edição da Medida Provisória n. 739/16 e da Resolução INSS nº 546/2016, a fim de assegurar a observância do devido processo legal nas revisões médico-previdenciárias. Conforme destacado pelas instituições no texto da ação, apesar da revisão de benefícios ser importante para a identificação de fraudes, o INSS em diversas oportunidades violou o direito de defesa dos beneficiários no processo administrativo. “No âmbito da Administração Previdenciária, as suspeitas de fraude serviram, de há muito, para fundamentar a suspensão sumária dos benefícios, ainda que o recurso seja compreendido como direito de defesa”.
Acolhendo o pedido da DPU e do MPF, a magistrada que proferiu a sentença, Juíza Ivani Silva da Luz , afirmou que “Quando o ato administrativo repercute na esfera de direitos individuais do interessado, é essencial assegurar a este o devido processo legal, tendo por base os princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, IV, da Constituição). Especificamente, é cruial que o devido processo legal seja garantido aos beneficiários da previdência social quando do cancelamento de prestações previdenciárias anteriormente concedidas.”
Texto adaptado. Fonte: KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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Dra. Gisele Jucá, o meu sonho é ter acesso ao número do processo. continuar lendo